A Penhora Online

Por: Isabella Lins Faria Costa
Revisão: José Xavier da Câmara Filho

A penhora pela via eletrônica, também conhecida como penhora online, é ato executório que recai sobre dinheiro em depósito ou aplicação financeira, foi introduzida pela Lei Federal nº 11.382, de 06/12/06, no artigo 655-A do CPC.

A penhora é realizada eletronicamente por meio do Sistema do Banco Central e firmado junto ao Poder Judiciário o chamado “Bacen Jud”, possibilitando a solicitação e o acesso às informações bancárias do executado, via internet, com a intenção de agilizar a execução, para efeito de penhora de dinheiro ou outros ativos financeiros.
Para sua viabilização, o tribunal deve ser signatário de convênio com o Banco Central e o juiz ter cadastro e senha de acesso, preencher um formulário na internet, solicitando determinadas informações imprescindíveis ao processo. Então, o Bacen Jud repassa automaticamente as ordens para as instituições financeiras.
No momento em que requerer as informações sobre a disponibilidade de saldo, o juiz já requisita a indisponibilidade do montante que em breve será objeto de penhora. Então o Banco Central efetua o bloqueio e comunica ao juiz requisitante o valor indisponível, especificando a instituição financeira onde a quantia ficou retida.
A penhora online não implica na quebra de sigilo bancário das pessoas físicas e jurídicas, considerando ser permitido aos magistrados por força de lei, as informações necessárias para a instrução do processo junto aos bancos bem como determinar o bloqueio ou desbloqueio de ativos financeiros. A intenção deste sistema foi de substituir o encaminhamento de oficio, pelo envio de formulário eletrônico, através da internet.

Características

A penhora online caracteriza-se como ato específico da ação de execução por quantia certa contra devedor solvente, a penhora nada mais é do que um ato executório, é um procedimento que visa trazer efetividade às execuções. É um meio eficaz, aliado a modernidade e aos avanços tecnológicos, que proporciona o cumprimento das decisões, tendo como característica fundamental a agilidade e a credibilidade.
Uma vez garantida a execução através da penhora online ao executado, dar-se inicio ao prazo de 15 dias para apresentar Impugnação. Obedecendo assim as fases processuais e principalmente à ordem legal conforme o Código do Processo Civil em seu artigo 655.

Conclusão

A penhora online, não é a penhora em si, mas sim o meio, ou seja o instrumento utilizado para a sua efetivação na busca do bem, que neste caso é o dinheiro, para garantir a execução. Esta nasceu de uma parceria entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário, dando maior celeridade e segurança às execuções e ao sigilo das informações bancárias, sendo indispensável seu constante aprimoramento para a sua adequada e regular operacionalização.

Bibliografia

www.bcb.gov.br/?BCJUD
http://www.planalto.gov.br/ccivil03/ato20042006/lei/11382.htm
Revista Magister de Direito Trabalhista e Previdenciário, nº 08 Set/ Out- 2008
http://jus.com.br/revista/texto/4861/penhora-on-line

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